Crédito de reposição florestal

Foto de uma floresta alta como exemplo de Crédito de Reposição Florestal

Solicite um contato

Regularize sua situação através da compra de Créditos de Reposição Florestal (CRF), certificados pela FATMA e já lançados no SisDOF do IBAMA!

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato!

O QUE SÃO CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL?

Os chamados Créditos de Reposição Florestal, também conhecidos como CRF, são títulos que representam o volume de matéria-prima resultante de plantio florestal, gerados após a comprovação de efetivo plantio de espécies florestais adequadas aos órgãos competentes.

Esses créditos permitem estoque ou recuperação de cobertura florestal, permitindo que uma pessoa física ou jurídica, que realizou plantio voluntário, possa vender seus créditos para aqueles que estão obrigados a realizar a reposição, nos termos da lei (Decreto 5.975/2006).

Sendo assim, os CRF são um mecanismo previsto em lei, obrigatório para o licenciamento ambiental, quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa.

QUEM É OBRIGADO A FAZER A REPOSIÇÃO FLORESTAL?

A reposição florestal é obrigatória para todas as empresas que utilizem matéria-prima vinda da exploração de vegetação natural, detêm autorização para supressão de vegetação natural e/ou explorou vegetação sem prévia autorização.